
A propaganda eleitoral para as Eleições 2026 começa oficialmente neste domingo (16), quando candidatos, partidos, federações e coligações poderão pedir votos de forma explícita, realizar comícios e divulgar campanhas na internet, seguindo as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
A data marca o início de uma nova etapa do calendário eleitoral, com regras específicas para redes sociais, inteligência artificial, mensagens, propaganda nas ruas, comícios e participação dos eleitores.
Internet e redes sociais
A propaganda eleitoral na internet estará permitida a partir de domingo. Candidatos poderão utilizar sites próprios, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens para divulgar suas campanhas.
O impulsionamento de conteúdo também é permitido, desde que respeite as regras eleitorais e não seja utilizado para propaganda negativa contra adversários. Publicações que contenham ataques, notícias falsas, discurso de ódio ou conteúdos irregulares poderão ser retiradas por determinação da Justiça Eleitoral ou pelas próprias plataformas, conforme o caso.
Os materiais de campanha devem identificar claramente a propaganda eleitoral e informar o CPF ou CNPJ da candidatura.
Inteligência artificial
O uso de inteligência artificial nas campanhas eleitorais está permitido, mas os conteúdos produzidos ou modificados por IA precisam informar de maneira clara essa utilização.
A regra vale para textos, imagens, vídeos e áudios. O uso de deepfakes, que são conteúdos manipulados de maneira hiper-realista para alterar rostos ou vozes, é proibido pelas regras eleitorais.
Também há restrições específicas para conteúdos produzidos por IA nos dias próximos à votação.
Mensagens e aplicativos
Candidatos podem enviar mensagens por aplicativos e e-mails, mas precisam respeitar regras de consentimento e privacidade.
O uso de telemarketing e de disparos em massa é proibido. O eleitor também deve ter a possibilidade de solicitar o descadastramento e, após o pedido, a exclusão deve ser feita em até 48 horas.
Propaganda nas ruas
A distribuição de santinhos, folhetos e adesivos é permitida em espaços públicos, desde que não prejudique a circulação das pessoas.
Por outro lado, é proibida a instalação de propaganda em árvores, jardins, muros, cercas e outros bens públicos. A regra também alcança determinados locais particulares de acesso público, como estabelecimentos comerciais, clubes, cinemas e igrejas.
A utilização de outdoors continua proibida, com previsão de multa que pode variar de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
Comícios e equipamentos de som
Os comícios poderão ser realizados das 8h à meia-noite. No encerramento da campanha, o horário poderá ser estendido por mais duas horas.
Trio elétrico é permitido exclusivamente em comícios. Já carros de som e minitrios podem ser utilizados em eventos como carreatas, caminhadas e passeatas, dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
Equipamentos de som também precisam respeitar distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, teatros e outros locais determinados pela legislação eleitoral.
Os chamados “showmícios”, com apresentações musicais destinadas a atrair público para campanhas, continuam proibidos.
Propaganda no rádio e na televisão
Apesar do início da propaganda eleitoral neste domingo, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa somente em 28 de agosto.
As emissoras deverão reservar 70 minutos diários para inserções eleitorais de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação.
O que o candidato pode e não pode fazer
Entre as práticas permitidas estão o uso de atendimento automatizado nas redes, desde que informado ao eleitor que o conteúdo foi produzido por tecnologia, além de parcerias com influenciadores.
Por outro lado, candidatos não podem contratar pessoas para gerar artificialmente comentários e curtidas, utilizar robôs ou mecanismos não autorizados para impulsionar conteúdos, fazer propaganda em sites de terceiros ou promover rifas, sorteios e vantagens pessoais para atrair eleitores.
Também é proibida a distribuição de material de campanha no local de votação e nas vias próximas no dia da eleição.
Eleitores também têm regras
Os eleitores podem manifestar voluntariamente apoio a candidatos utilizando bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros acessórios.
Também é permitido colocar adesivo em veículo particular, desde que respeitado o limite de tamanho previsto na legislação.
No entanto, não é permitido instalar bandeiras em imóveis, mesmo particulares, nem praticar ações no ambiente de trabalho que possam caracterizar assédio eleitoral.
Denúncias
Irregularidades na propaganda eleitoral podem ser denunciadas aos órgãos da Justiça Eleitoral e aos Ministérios Públicos.
O aplicativo Pardal Móvel, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estará disponível a partir de 16 de agosto para que eleitores encaminhem denúncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais.
A propaganda eleitoral será permitida até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno, marcado para 4 de outubro de 2026.







