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quinta-feira, 27 de agosto de 2026

Roberto Cidade será o primeiro candidato ao Governo do AM a aparecer na propaganda eleitoral

Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) definiu nesta segunda-feira (17) a ordem de veiculação dos candidatos ao Governo do Amazonas na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A definição ocorreu durante audiência pública realizada para estabelecer o Plano de Mídia das Eleições 2026.

Pelo sorteio realizado pela Justiça Eleitoral, Roberto Cidade, candidato à reeleição pela coligação União Pelo Amazonas, será o primeiro a aparecer na propaganda eleitoral. A posição, no entanto, não será fixa durante toda a campanha: a ordem será alterada diariamente, seguindo o sistema de rotatividade estabelecido pelo TRE-AM.

Na sequência, o segundo candidato a apresentar sua propaganda será David Almeida, da coligação Pra Cima Amazonas. Em terceiro lugar ficou Omar Aziz, da coligação Força Amazonas.

A Federação PSOL/Rede ficou com a quarta posição, enquanto a coligação Mudar é Urgente, do Partido Liberal (PL), ocupará a quinta posição na ordem definida para a veiculação.

Ordem definida pelo TRE-AM

A sequência estabelecida durante a audiência ficou da seguinte forma:

  1. Roberto Cidade – coligação União Pelo Amazonas;
  2. David Almeida – coligação Pra Cima Amazonas;
  3. Omar Aziz – coligação Força Amazonas;
  4. Federação PSOL/Rede;
  5. Coligação Mudar é Urgente – PL.

A definição faz parte da organização da propaganda eleitoral gratuita e considera os critérios previstos na legislação eleitoral. O sistema de rotatividade fará com que a posição dos candidatos seja alterada nos dias seguintes.

Propaganda começa no dia 28

De acordo com o TRE-AM, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão no Amazonas está prevista para começar em 28 de agosto. A definição do plano de mídia também estabelece a distribuição do tempo destinado a partidos, federações e coligações, além da ordem de veiculação das inserções.

A legislação eleitoral prevê a utilização de critérios específicos para a distribuição do horário eleitoral gratuito e para a definição da ordem de apresentação das candidaturas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece as normas gerais que regulamentam a propaganda eleitoral no rádio e na televisão.

Emissoras também foram definidas

Durante a audiência, a Justiça Eleitoral também tratou das emissoras responsáveis pela geração do conteúdo eleitoral. A medida faz parte da preparação técnica para o início da propaganda e busca organizar a transmissão dos programas e das inserções durante o período eleitoral.

Com o plano de mídia definido, as campanhas passam a ter as informações necessárias para a organização da propaganda no rádio e na televisão, enquanto a Justiça Eleitoral acompanha o cumprimento das regras durante o período eleitoral.